Apresentação
A CPA, prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional do Centro Universitário Vila Velha.
Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Contato: cpa@uvv.br
Avaliação Institucional
A Auto-Avaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país. Atendendo aos dispositivos legais, Lei Federal 10861/2004, Portaria do MEC/INEP 2.051/2004 entre outros, a Auto Avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação. Deve apreender o universo institucional em sua complexidade, por isso abrange diferentes dimensões e agentes.
Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas. Visa ao desenvolvimento de uma cultura avaliativa que atenda a interesses da comunidade, respeitando os objetivos da avaliação formativa:
Prestar contas à sociedade;
Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional dos docentes e funcionários;
Fortalecer relações de cooperação entre os atores institucionais;
Julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição;
Produzir conhecimento;
Questionar os sentidos das atividades e finalidades da instituição;
Identificar as causas de problemas e deficiências;
Efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade.
Legislação
Portaria normativa n º 8 de 15 de abril de 2011 - Estabelece sobre avaliação ENADE 2001;
Portaria normativa n º 40, de 12 de dezembro de 2007 - Republicada em 29 de dezembro de 2010;
Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para fins de reconhecimento dos cursos superiores de Tecnologia;
Portaria nº 2 de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para reconhecimento de cursos de graduação – Bacharelados e Licenciaturas.
Portaria nº 3 de 5 de janeiro de 2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para reconhecimento de cursos de graduação em Direito.
Portaria 1.081 de 29 de agosto de 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para fins de renovação de reconhecimento dos cursos de Graduação.
Portaria nº 4 de 5 de agosto de 2008 - Regulamenta a aplicação do conceito preliminar dos cursos superiores para fins dos processos de renovação de reconhecimento respectivos.
Portaria nº 840, de 4 de julho de 2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação de Direito. Nota técnica esclarecendo o ofício nº. 913/2008, de 15 de abril de 2008, sobre auto-avaliação.
Portaria nº 474, de 14 de abril de 2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação de Medicina.
Decreto Federal 5.773, de 09 de maio de 2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de Regulação, Supervisão e Avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e Seqüenciais no Sistema Federal de Ensino.
Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Membros da CPA
Marcelo Oliveira Camponêz - representante do corpo docente - Presidente
Eduardo Roberto Cole - representante do corpo docente
Gesiane Silveira Pereira - representante do corpo docente
Dilson Gomes - representante do corpo docente
Fabiana Quintiliano Borsoi - representante do corpo técnico-administrativo
Lucas Sperandio Coradini - representante do corpo técnico-administrativo
Angela Regina de Souza Costa - representante do corpo técnico-administrativo
Claudia Regina Fraga - representante do corpo técnico-administrativo
Luciano Bitencourt Pinheiro - representante da sociedade civil
José Alberto Siviero - representante da sociedade civil
Pedro Henrique Fiorotti - representante do corpo discente
Flávio da Penha Suave - representante do corpo discente