Em cada bimestre o aluno é avaliado de diferentes formas. De acordo com a resolução do CONSU n. 15/2005, as provas escritas individuais devem representar pelo menos setenta por cento do valor total da nota bimestral das disciplinas, exceto das que têm características peculiares.
O aluno deve conhecer o resultado de suas provas e trabalhos até 15 dias após a sua realização e tem 48 horas para recorrer, caso tenha dúvidas sobre o resultado.
Os dias das provas escritas do bimestre são divulgados no quadro de aviso de cada curso, em data prevista no calendário acadêmico.
Ao término do período letivo, o desempenho será analisado segundo os critérios:
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Média anual/semestral menor do que 3.0 – RN – reprovado por nota, sem direito à Recuperação Final.
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Faltas superiores a 25% - RF – reprovado por falta, sem direito à Recuperação Final.
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Média anual/semestral igual ou superior a 7.0 – AP – aprovado.
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Média anual/semestral entre 3.0 e 7.0 – realizar a Recuperação e, se obtiver média final igual ou superior a 5.0, será aprovado; se a média final for inferior a 5.0, será reprovado.
Fique atento porque é atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, das provas ou de qualquer outra atividade sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade.
Somente alunos regularmente matriculados, conforme lista de presença fornecida pela Divisão de Registro Acadêmico – DRA, poderão freqüentar aulas e participar das atividades curriculares e de avaliação.